← Voltar ao Blog

Guia e orientação

Compra Assistida no Minha Casa, Minha Vida: teto de R$ 200 mil de subvenção por imóvel

O governo fixou o limite de subvenção econômica na modalidade Compra Assistida do Minha Casa, Minha Vida. A regra saiu no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, na Portaria Interministerial MCID/MF nº 8, de 14 de setembro de 2026, assinada pelos ministros das Cidades e da Fazenda.

A Compra Assistida faz parte da linha de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, o FAR. Nela, a oferta pode ser de imóvel novo ou usado.

O que a portaria define

O teto de subvenção econômica é de R$ 200.000,00 por unidade habitacional, nova ou usada.

O valor que o FAR realmente aporta é o menor entre o preço de compra e venda e o valor de avaliação do imóvel — sempre respeitando esse teto de R$ 200 mil. Em outras palavras: a subvenção não passa de R$ 200 mil, e pode ser menor se a avaliação ou o preço de venda forem mais baixos.

A concessão da subvenção depende de metas de contratação definidas em ato do Ministério das Cidades e da disponibilidade orçamentária e financeira da linha. Ter o teto publicado não significa que toda família automaticamente recebe R$ 200 mil.

A portaria também fixa a remuneração específica do Agente Financeiro nessa modalidade: R$ 792,32 por unidade habitacional, somada à remuneração já prevista na Portaria MDR nº 1.946/2022. Essa parte é operacional para quem opera o programa; para quem compra, o ponto central continua sendo o teto e as condições da subvenção.

Os valores dos artigos 2º e 3º podem ser atualizados em periodicidade não inferior a dois anos, por ato conjunto dos ministros das Cidades e da Fazenda. A portaria entra em vigor na data da publicação no DOU.

O que isso não muda

Esta portaria não cria faixa de renda nova, não lista municípios elegíveis e não informa quantas unidades serão contratadas. Também não altera, por si só, tetos de valor de imóvel ou regras de financiamento com FGTS de outras linhas do programa.

Não confunda o teto de subvenção da Compra Assistida (FAR) com o teto de valor do imóvel em linhas financiadas com recursos do FGTS. São regras diferentes.

Usar o FGTS no financiamento habitacional, quando a regra da operação permitir, continua sendo opcional. Ninguém precisa ter saldo de FGTS só para se enquadrar no Minha Casa, Minha Vida — e esta portaria não muda isso.

O que fazer se você está buscando imóvel

Se a sua cidade ou o seu corretor falarem em Compra Assistida, peça a confirmação de que a operação está nessa modalidade FAR e quais documentos e etapas a Caixa (ou o agente financeiro) exige no seu caso. Aptidão, contratação e entrega são momentos diferentes: ter a norma publicada não quer dizer que o imóvel já está disponível ou que o crédito já foi aprovado.

Para ver se a sua renda e o seu perfil cabem no programa, a conta começa pela simulação — e segue com um profissional de confiança.

Quer ver o seu caso

Use a calculadora gratuita: https://www.minhacasaminhavez.com.br/caminho

Ou fale com a gente no WhatsApp: (21) 99138-2175

Instagram: @minhacasaminhavez

Fontes